Opção pelo Simples Nacional
De 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite de receita é de R$ 4,8 milhões, com sublimite de ICMS e ISS mantido em R$ 3,6 milhões.
Referência
As datas que já estão marcadas, reunidas em um lugar só. Guarde nos favoritos.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
O ano inteiro
Os prazos que acontecem uma vez por ano, na ordem em que chegam. Os mensais estão logo abaixo.
Jan
sem prazo anual
Fev
sem prazo anual
Mar
Abr
sem prazo anual
Mai
Jun
Jul
Ago
sem prazo anual
Set
Out
sem prazo anual
Nov
Dez
sem prazo anual
Todo mês
Estas voltam todo mês. Quais delas se aplicam à sua empresa depende do regime, da atividade e de haver ou não funcionário registrado.
| Quando | Obrigação | Observação |
|---|---|---|
| Dia 15 | Folha de pagamento no eSocial | competência do mês anterior |
| Dia 20 | FGTS Digital | antecipa quando cai em sábado, domingo ou feriado nacional |
| Dia 20 (no Paraná) | EFD ICMS/IPI | conforme o Decreto estadual 12.435/2022 |
| 20º dia do 2º mês seguinte | DIRBI | declaração de incentivos e benefícios fiscais |
| 10º dia útil do 2º mês seguinte | EFD-Contribuições | antecipa em fim de semana e feriado |
| Último dia útil do mês seguinte | DCTFWeb | unificada com o MIT desde a extinção da DCTF mensal |
Atenção. A DCTFWeb vence no último dia útil do mês seguinte, e a EFD-Contribuições no décimo dia útil do segundo mês seguinte. Muito material antigo ainda repete “dia 15” para as duas: a regra mudou.
Uma vez por ano
| Quando | O que vence | Observação |
|---|---|---|
| 31 de março | DEFIS | ano-calendário 2025, para optantes do Simples Nacional |
| 23 de março a 29 de maio | IRPF 2026 | ano-calendário 2025 |
| 29 de maio | 1º lote de restituição do IRPF | seguido de 30/06, 31/07 e 31/08 |
| 31 de maio | DASN-SIMEI | declaração anual do MEI, ano-calendário 2025 |
| 30 de junho | ECD | ano-calendário 2025. Atraso na ECD inviabiliza a ECF |
| 31 de julho | ECF | ano-calendário 2025 |
| 1º a 30 de setembro | Opção pelo Simples Nacional para 2027 | e opção pelo regime regular de IBS/CBS |
| 1º de novembro | NFS-e Nacional obrigatória | para ME e EPP optantes do Simples Nacional |
| 30 de novembro | Prazo para desistir da opção feita em setembro |
A data mais importante do ano
É a única janela do ano para duas escolhas que valem o ano inteiro seguinte, e as duas são irretratáveis depois de manifestadas.
De 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite de receita é de R$ 4,8 milhões, com sublimite de ICMS e ISS mantido em R$ 3,6 milhões.
No mesmo mês, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Optar não exclui a empresa do Simples, e muda o crédito que o seu cliente aproveita. O MEI não tem acesso a essa opção.
Dúvidas
Não. O que a sua empresa entrega depende do regime tributário, da atividade e de ter ou não funcionário. Uma empresa do Simples sem empregado não entrega o mesmo que uma do Lucro Real com folha. Use esta agenda como panorama, não como lista pessoal.
Entregar o quanto antes, porque quase toda multa por atraso cresce por mês de atraso e algumas têm redução para quem regulariza espontaneamente, antes de qualquer intimação. Deixar parado é o pior caminho.
Sim. Empresa sem faturamento continua obrigada às declarações do seu regime, e a multa por declaração não entregue existe mesmo sem movimento.
Porque a reforma tributária está em fase de transição e várias obrigações foram adiadas ou remodeladas por norma publicada ao longo de 2026. É por isso que esta página traz a data da última atualização.
Próximo passo
Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. A legislação tributária está em transição e prazos podem mudar por norma posterior. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Responsável técnico: Lucio Ricardo Ruiz, Contador, CRC/PR 014.904.