Comércio, indústria, prestador de serviço e transportadora
Empresa do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Conformidade do dado
Em 2026 você não paga o imposto novo. Mas só continua não pagando se a nota sair com os campos certos.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
PARA QUEM É
Assessoria fiscal para empresas de Maringá e região, com foco em fazer o documento fiscal sair correto na origem.
Esta página é para quem tem empresa em Maringá e precisa que a rotina fiscal feche todo mês sem sobressalto.
Empresa do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Serve para quem emite muita nota e para quem vende para fora do Paraná.
Para quem quer revisar o cadastro de produtos antes que uma classificação errada vire cobrança.
Para o dono de empresa que recebeu uma intimação eletrônica, abriu o arquivo, não entendeu o que a Receita está pedindo e precisa de alguém que leia o processo e responda dentro do que foi perguntado.
O responsável técnico é o contador Lucio Ricardo Ruiz, CRC/PR 014.904. A primeira conversa é sem compromisso.
O QUE MUDOU
Durante muito tempo, a parte fiscal de uma empresa era basicamente conta: apurar o quanto se deve, gerar a guia, pagar. Hoje o cálculo é a parte final. O que decide o resultado é a qualidade da informação que sai da sua empresa em cada documento fiscal, porque é esse dado que alimenta os sistemas do governo.
A nota fiscal eletrônica é transmitida ao Fisco e autorizada antes de a mercadoria sair da empresa. Os arquivos do SPED cruzam o que você declarou com o que seus fornecedores declararam sobre você. Quando um número não bate, o cruzamento acusa sozinho, sem ninguém olhar. A cobrança vem depois, com juros e multa, sobre um erro que começou meses antes em um campo preenchido errado.
Isso vale ainda mais agora, com a reforma tributária em fase de implantação. Os documentos fiscais passaram a ter campos novos, e o preenchimento desses campos deixou de ser opcional.
IBS E CBS EM 2026
2026 é o ano de teste dos novos tributos.
1%no período
A alíquota de teste de 2026
Serve para o sistema rodar antes de a cobrança começar.
0,9%de CBS
A parte da CBS na alíquota
Artigos 343 e 346 da Lei Complementar 214/2025.
0,1%de IBS
A parte do IBS na alíquota
Artigos 343 e 346 da Lei Complementar 214/2025.
A lei dispensou o recolhimento desse valor durante o período de teste. A dispensa tem uma condição: ela vale para quem cumpre integralmente as obrigações acessórias, ou seja, quem emite os documentos e entrega as declarações do jeito e no prazo que a norma exige. Está no artigo 348, parágrafo 1º, da mesma lei complementar. Quem não cumpre perde a dispensa.
Na prática, o problema deste ano é de preenchimento, não de caixa. A empresa que emite nota sem os campos novos, ou com os campos preenchidos de qualquer jeito, sai da dispensa e passa a dever um tributo que, com a nota correta, ela não precisaria recolher.
Atenção. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais são obrigatórios. Até o dia 2 de agosto eram opcionais e não geravam multa. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 2026.
Essa primeira onda de obrigatoriedade alcança os documentos que a maioria das empresas usa no dia a dia:
Empresas do Simples Nacional e MEI entram nessa exigência de preenchimento nos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027, pelo mesmo Ato Conjunto nº 4. Quem é do Simples tem, portanto, uma janela para ajustar cadastro de produto e sistema de emissão antes da virada.
O SERVIÇO
Antes de mudar qualquer coisa, olhamos os documentos que a empresa vem emitindo e as entregas dos últimos períodos. É aqui que aparecem os erros repetidos: NCM antigo no cadastro, CFOP usado por hábito em operação que não é aquela, CST que não corresponde ao regime do item.
Erro de nota costuma vir do cadastro, e não de quem digita, por isso ele se repete em toda venda daquele produto. Corrigir o cadastro permite retificar o que ainda está dentro do prazo e reduz a chance de o mesmo problema voltar no mês seguinte.
Cálculo do que é devido no regime da empresa, com a memória de cálculo aberta. Você recebe a guia e também a explicação de como se chegou àquele valor.
Os arquivos do SPED são conferidos contra o que foi efetivamente emitido e escriturado. A conferência é feita antes do envio, porque depois da transmissão o cruzamento já rodou.
Transmissão das declarações que o regime da empresa exige, com registro do que foi enviado e quando. Em 2026 é essa etapa que sustenta a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS.
Quando chega intimação eletrônica ou aviso de divergência, lemos o que está sendo pedido, levantamos os documentos que comprovam a operação e escrevemos a resposta. Você acompanha o que foi respondido.
CALENDÁRIO
Dois erros comuns custam multa: usar prazo antigo que já mudou e confiar em prazo de outro estado. Os prazos abaixo estão conferidos na norma que os criou.
| Obrigação | Prazo | O que é |
|---|---|---|
| DCTFWeb | Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador | Declaração que confessa os débitos e gera o DARF. Prazo da IN RFB 2.248/2025. Não é dia 15. |
| EFD-Contribuições | 10º dia útil do 2º mês subsequente | Escrituração de PIS e Cofins. Se a data cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa. |
| EFD ICMS/IPI | Dia 20, no Paraná | Escrituração fiscal digital de ICMS e IPI. O dia 20 é regra estadual, do Decreto PR nº 12.435/2022, e não vale como regra nacional. |
| DIRBI | 20º dia do 2º mês subsequente | Declaração dos benefícios fiscais usados pela empresa. |
Datas fixas do calendário atual:
31/03/2026 DEFIS do ano-calendário 2025, para empresas do Simples; data já vencida, citada para quem ainda está regularizando
03/08/2026 campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos da primeira onda
01/11/2026 NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP optantes do Simples, pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a 189/2026 e mudou a data de 1º de setembro para 1º de novembro
01/01/2027 Simples Nacional e MEI passam a preencher IBS e CBS nos documentos fiscais
A DCTF Mensal em programa próprio acabou. Desde 1º de janeiro de 2025 ela foi extinta e o conteúdo passou para a DCTFWeb, dentro do módulo MIT, que concentra IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF e Cide. Quem continuou procurando o programa antigo deixou de declarar.
Atraso no PGDAS-D agora tem multa automática. Desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN nº 183/2025, a apuração entregue fora do prazo gera multa mínima de R$ 50 por apuração, mais 2% ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20%. A multa cai pela metade quando a empresa regulariza espontaneamente, antes de qualquer procedimento do Fisco.
A DIRBI merece atenção à parte.
173benefícios a declarar
O anexo da DIRBI passou de 88 para 173 itens
Pela IN RFB nº 2.294/2025, o que trouxe para dentro da obrigação empresas que antes não precisavam declarar nada.
0,5%, 1% ou 1,5%da receita bruta
Multa por não entregar ou entregar a menos
Conforme a faixa, limitada a 30% do valor do benefício.
3%sobre o valor omitido
A multa que ainda se soma
Com mínimo de R$ 500.
O QUE VEM DEPOIS
O modelo novo prevê o split payment. A primeira fase está prevista para 2027, é opcional e se restringe a operações entre empresas.
A própria Receita Federal já declarou que o sistema não estará plenamente operacional em janeiro de 2027. As fases seguintes não têm data definida.
O que isso significa para quem decide hoje:
A empresa que chegar em 2027 com cadastro de produto arrumado, campos preenchidos e entregas em dia tende a entrar no modelo novo ajustando detalhe.
A que chegar com erro acumulado vai ter que arrumar o passado e o presente ao mesmo tempo, com o cruzamento de dados já rodando sobre ela.
Se você quer entender em que pé está a parte fiscal da sua empresa, o começo é simples: uma conversa para olhar o que está sendo emitido hoje. A partir daí é possível dizer o que precisa ser corrigido e apresentar uma proposta de trabalho.
Quem atende a sua empresa fica aqui, no Jardim Dourados, e responde pelo próprio registro.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904Dúvidas
A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais para Simples Nacional e MEI começa em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. O ajuste do cadastro de produtos e do sistema de emissão pode ser feito antes disso.
A lei dispensa o recolhimento durante o ano de teste, mas a dispensa depende do cumprimento integral das obrigações acessórias, conforme o artigo 348, parágrafo 1º, da Lei Complementar 214/2025. Quem não cumpre perde a dispensa.
Não. O valor é compensável com PIS e Cofins e, quando não há débito suficiente dessas contribuições, pode ser compensado com outros tributos federais ou objeto de pedido de ressarcimento.
Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, conforme a IN RFB 2.248/2025. O antigo dia 15 não vale mais.
Não. O dia 20 é o prazo do Paraná, fixado pelo Decreto estadual nº 12.435/2022. Cada estado define o seu.
Sim. Lemos o processo, levantamos os documentos que comprovam as operações questionadas e elaboramos a resposta dentro do que foi perguntado.
Próximo passo
Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. A legislação tributária está em transição e prazos podem mudar por norma posterior. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Responsável técnico: Lucio Ricardo Ruiz, Contador, CRC/PR 014.904.