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RUIZ Contabilidade · Auditoria · Perícia

Conformidade do dado

Assessoria fiscal em Maringá

Em 2026 você não paga o imposto novo. Mas só continua não pagando se a nota sair com os campos certos.

Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904

PARA QUEM É

Quando o erro não está no imposto, está na nota

Assessoria fiscal para empresas de Maringá e região, com foco em fazer o documento fiscal sair correto na origem.

Esta página é para quem tem empresa em Maringá e precisa que a rotina fiscal feche todo mês sem sobressalto.

Comércio, indústria, prestador de serviço e transportadora

Empresa do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Quem emite muita nota

Serve para quem emite muita nota e para quem vende para fora do Paraná.

Quem vai revisar o cadastro

Para quem quer revisar o cadastro de produtos antes que uma classificação errada vire cobrança.

Quem recebeu intimação

Para o dono de empresa que recebeu uma intimação eletrônica, abriu o arquivo, não entendeu o que a Receita está pedindo e precisa de alguém que leia o processo e responda dentro do que foi perguntado.

O responsável técnico é o contador Lucio Ricardo Ruiz, CRC/PR 014.904. A primeira conversa é sem compromisso.

O QUE MUDOU

O fiscal deixou de ser cálculo e virou conformidade de dado

Durante muito tempo, a parte fiscal de uma empresa era basicamente conta: apurar o quanto se deve, gerar a guia, pagar. Hoje o cálculo é a parte final. O que decide o resultado é a qualidade da informação que sai da sua empresa em cada documento fiscal, porque é esse dado que alimenta os sistemas do governo.

A nota fiscal eletrônica é transmitida ao Fisco e autorizada antes de a mercadoria sair da empresa. Os arquivos do SPED cruzam o que você declarou com o que seus fornecedores declararam sobre você. Quando um número não bate, o cruzamento acusa sozinho, sem ninguém olhar. A cobrança vem depois, com juros e multa, sobre um erro que começou meses antes em um campo preenchido errado.

Isso vale ainda mais agora, com a reforma tributária em fase de implantação. Os documentos fiscais passaram a ter campos novos, e o preenchimento desses campos deixou de ser opcional.

IBS E CBS EM 2026

Você não paga o novo imposto este ano, mas só continua não pagando se a nota sair certa

2026 é o ano de teste dos novos tributos.

1%no período

A alíquota de teste de 2026

Serve para o sistema rodar antes de a cobrança começar.

0,9%de CBS

A parte da CBS na alíquota

Artigos 343 e 346 da Lei Complementar 214/2025.

0,1%de IBS

A parte do IBS na alíquota

Artigos 343 e 346 da Lei Complementar 214/2025.

A lei dispensou o recolhimento desse valor durante o período de teste. A dispensa tem uma condição: ela vale para quem cumpre integralmente as obrigações acessórias, ou seja, quem emite os documentos e entrega as declarações do jeito e no prazo que a norma exige. Está no artigo 348, parágrafo 1º, da mesma lei complementar. Quem não cumpre perde a dispensa.

Na prática, o problema deste ano é de preenchimento, não de caixa. A empresa que emite nota sem os campos novos, ou com os campos preenchidos de qualquer jeito, sai da dispensa e passa a dever um tributo que, com a nota correta, ela não precisaria recolher.

Atenção. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais são obrigatórios. Até o dia 2 de agosto eram opcionais e não geravam multa. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 2026.

Essa primeira onda de obrigatoriedade alcança os documentos que a maioria das empresas usa no dia a dia:

  • NF-e, modelo 55, a nota de mercadoria entre empresas
  • NFC-e, modelo 65, a nota do consumidor final no balcão
  • CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67, do transporte de carga
  • MDF-e, modelo 58, o manifesto de documentos fiscais
  • BP-e, modelo 63, e GTV-e, modelo 64, do transporte de passageiros e de valores
  • NF3e, modelo 66, da energia elétrica
  • DC-e, modelo 99, a declaração de conteúdo eletrônica

Empresas do Simples Nacional e MEI entram nessa exigência de preenchimento nos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027, pelo mesmo Ato Conjunto nº 4. Quem é do Simples tem, portanto, uma janela para ajustar cadastro de produto e sistema de emissão antes da virada.

O SERVIÇO

O que a assessoria fiscal faz, na ordem em que faz

  1. Leitura do que sua empresa já emite

    Antes de mudar qualquer coisa, olhamos os documentos que a empresa vem emitindo e as entregas dos últimos períodos. É aqui que aparecem os erros repetidos: NCM antigo no cadastro, CFOP usado por hábito em operação que não é aquela, CST que não corresponde ao regime do item.

  2. Correção do cadastro na origem

    Erro de nota costuma vir do cadastro, e não de quem digita, por isso ele se repete em toda venda daquele produto. Corrigir o cadastro permite retificar o que ainda está dentro do prazo e reduz a chance de o mesmo problema voltar no mês seguinte.

  3. Apuração dos tributos do período

    Cálculo do que é devido no regime da empresa, com a memória de cálculo aberta. Você recebe a guia e também a explicação de como se chegou àquele valor.

  4. Conferência antes da entrega

    Os arquivos do SPED são conferidos contra o que foi efetivamente emitido e escriturado. A conferência é feita antes do envio, porque depois da transmissão o cruzamento já rodou.

  5. Entrega das obrigações acessórias

    Transmissão das declarações que o regime da empresa exige, com registro do que foi enviado e quando. Em 2026 é essa etapa que sustenta a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS.

  6. Resposta a intimação e a malha fiscal

    Quando chega intimação eletrônica ou aviso de divergência, lemos o que está sendo pedido, levantamos os documentos que comprovam a operação e escrevemos a resposta. Você acompanha o que foi respondido.

CALENDÁRIO

As datas que a sua empresa precisa ter no radar

Dois erros comuns custam multa: usar prazo antigo que já mudou e confiar em prazo de outro estado. Os prazos abaixo estão conferidos na norma que os criou.

ObrigaçãoPrazoO que é
DCTFWeb Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador Declaração que confessa os débitos e gera o DARF. Prazo da IN RFB 2.248/2025. Não é dia 15.
EFD-Contribuições 10º dia útil do 2º mês subsequente Escrituração de PIS e Cofins. Se a data cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa.
EFD ICMS/IPI Dia 20, no Paraná Escrituração fiscal digital de ICMS e IPI. O dia 20 é regra estadual, do Decreto PR nº 12.435/2022, e não vale como regra nacional.
DIRBI 20º dia do 2º mês subsequente Declaração dos benefícios fiscais usados pela empresa.

Datas fixas do calendário atual:

31/03/2026 DEFIS do ano-calendário 2025, para empresas do Simples; data já vencida, citada para quem ainda está regularizando

03/08/2026 campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos da primeira onda

01/11/2026 NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP optantes do Simples, pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a 189/2026 e mudou a data de 1º de setembro para 1º de novembro

01/01/2027 Simples Nacional e MEI passam a preencher IBS e CBS nos documentos fiscais

Duas mudanças que pegam muita gente de surpresa

A DCTF Mensal em programa próprio acabou. Desde 1º de janeiro de 2025 ela foi extinta e o conteúdo passou para a DCTFWeb, dentro do módulo MIT, que concentra IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF e Cide. Quem continuou procurando o programa antigo deixou de declarar.

Atraso no PGDAS-D agora tem multa automática. Desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN nº 183/2025, a apuração entregue fora do prazo gera multa mínima de R$ 50 por apuração, mais 2% ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20%. A multa cai pela metade quando a empresa regulariza espontaneamente, antes de qualquer procedimento do Fisco.

A DIRBI merece atenção à parte.

173benefícios a declarar

O anexo da DIRBI passou de 88 para 173 itens

Pela IN RFB nº 2.294/2025, o que trouxe para dentro da obrigação empresas que antes não precisavam declarar nada.

0,5%, 1% ou 1,5%da receita bruta

Multa por não entregar ou entregar a menos

Conforme a faixa, limitada a 30% do valor do benefício.

3%sobre o valor omitido

A multa que ainda se soma

Com mínimo de R$ 500.

O QUE VEM DEPOIS

O que está previsto para 2027

O modelo novo prevê o split payment. A primeira fase está prevista para 2027, é opcional e se restringe a operações entre empresas.

A própria Receita Federal já declarou que o sistema não estará plenamente operacional em janeiro de 2027. As fases seguintes não têm data definida.

O que isso significa para quem decide hoje:

Chegar em 2027 com a casa em ordem

A empresa que chegar em 2027 com cadastro de produto arrumado, campos preenchidos e entregas em dia tende a entrar no modelo novo ajustando detalhe.

Chegar em 2027 com erro acumulado

A que chegar com erro acumulado vai ter que arrumar o passado e o presente ao mesmo tempo, com o cruzamento de dados já rodando sobre ela.

Se você quer entender em que pé está a parte fiscal da sua empresa, o começo é simples: uma conversa para olhar o que está sendo emitido hoje. A partir daí é possível dizer o que precisa ser corrigido e apresentar uma proposta de trabalho.

Quem atende a sua empresa fica aqui, no Jardim Dourados, e responde pelo próprio registro.

Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904

Dúvidas

Perguntas que mais chegam sobre assessoria fiscal

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso mexer nas notas por causa do IBS e da CBS agora?

A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais para Simples Nacional e MEI começa em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. O ajuste do cadastro de produtos e do sistema de emissão pode ser feito antes disso.

Em 2026 eu vou pagar o novo imposto?

A lei dispensa o recolhimento durante o ano de teste, mas a dispensa depende do cumprimento integral das obrigações acessórias, conforme o artigo 348, parágrafo 1º, da Lei Complementar 214/2025. Quem não cumpre perde a dispensa.

Se a empresa acabar recolhendo esse valor, ele se perde?

Não. O valor é compensável com PIS e Cofins e, quando não há débito suficiente dessas contribuições, pode ser compensado com outros tributos federais ou objeto de pedido de ressarcimento.

Qual é o prazo da DCTFWeb?

Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, conforme a IN RFB 2.248/2025. O antigo dia 15 não vale mais.

A EFD ICMS/IPI vence dia 20 em todo lugar?

Não. O dia 20 é o prazo do Paraná, fixado pelo Decreto estadual nº 12.435/2022. Cada estado define o seu.

Recebi uma intimação da Receita e não entendi o que estão pedindo. Vocês ajudam?

Sim. Lemos o processo, levantamos os documentos que comprovam as operações questionadas e elaboramos a resposta dentro do que foi perguntado.

Próximo passo

Conte a sua situação e receba uma resposta de contador

Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.

Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR

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