Você recebe rendimento
Recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou rendimento de aplicação e não sabe se precisa declarar.
Pessoa física e jurídica
Da declaração de quem é obrigado a entregar até a apuração da empresa no Presumido ou no Real, com os prazos que valem em 2026.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
IMPOSTO DE RENDA
Duas dúvidas diferentes costumam aparecer juntas: a declaração da pessoa física e o imposto que a empresa recolhe.
Se você mora ou tem empresa em Maringá e está procurando quem cuide do seu imposto de renda, provavelmente está em uma destas três situações.
Recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou rendimento de aplicação e não sabe se precisa declarar.
É sócio de uma empresa e recebe pró-labore, lucro ou os dois, e a sua declaração pessoal depende do que a empresa registrou.
É responsável por uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real e precisa entregar as obrigações do ano sem atraso.
Esta página explica cada uma dessas frentes com as regras e as datas que já estão publicadas para 2026. Onde a regra mudou recentemente, o texto mostra a partir de qual declaração a mudança vale, porque é aí que a confusão costuma aparecer.
A RUIZ Contabilidade, Auditoria e Perícia fica em Maringá. O contador responsável é Lucio Ricardo Ruiz, CRC/PR 014.904.
PESSOA FÍSICA
A declaração entregue em 2026 se refere ao que aconteceu em 2025.
A obrigatoriedade não depende de você achar que deve imposto. Ela depende de você se enquadrar em pelo menos um critério. Basta um. Os principais, para a declaração do ano-calendário 2025, são estes:
| Critério | Limite no ano-calendário 2025 | O que entra |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 | Salário, pró-labore, aluguel recebido e aposentadoria, entre outros. |
| Rendimentos isentos ou não tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 | Lucro distribuído pela empresa e indenização trabalhista, por exemplo, são isentos, mas continuam sendo informados. |
| Bens e direitos em 31 de dezembro de 2025 | Acima de R$ 800.000,00 | Imóvel, veículo, participação em empresa e saldo em conta entram nessa conta. |
| Receita bruta de atividade rural | Acima de R$ 177.920,00 | A receita bruta da atividade no ano. |
A instrução normativa prevê outras hipóteses menos comuns, como as que envolvem ganho de capital na venda de bens e operações em bolsa. Quem vendeu um imóvel ou um carro no ano passado deve tratar isso com atenção, porque a venda pode gerar obrigação mesmo com renda baixa.
23/03/2026 abertura do prazo de entrega da declaração do IRPF
29/05/2026 último dia para entregar sem multa
As datas constam da Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026.
Atenção. Quem entrega fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. O mínimo vale inclusive para quem não tem nada a pagar.
A restituição é paga em lotes. Estas são as datas divulgadas para 2026:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29/05/2026 |
| 2º lote | 30/06/2026 |
| 3º lote | 31/07/2026 |
| 4º lote | 31/08/2026 |
Atenção. Declaração com informação divergente da que a fonte pagadora enviou à Receita fica retida para verificação. É o que se chama de malha fina. Nesse caso a restituição só sai depois que a pendência for resolvida.
ANTES DE COMEÇAR
Erro de IRPF costuma nascer de documento que ficou de fora.
Um de cada fonte pagadora: empresa onde trabalha, INSS, empresa da qual é sócio, banco e corretora. O informe do banco traz rendimento de aplicação, saldo em conta e saldo de investimento em 31 de dezembro.
Escritura ou contrato de imóvel, documento do veículo, contrato social da empresa e comprovantes de compra e venda feitas no ano. Em regra, o bem é declarado pelo valor de aquisição, não pelo de mercado.
Recibos e notas de saúde, mensalidade escolar, previdência privada e pensão alimentícia fixada judicialmente. Cada categoria tem regra própria de dedução, e nem toda despesa que pesa no bolso é dedutível.
CPF de todos, inclusive de criança. Quem inclui um dependente passa a declarar também os rendimentos dele, e isso nem sempre é vantajoso.
É de onde saem os saldos iniciais dos bens e das dívidas. Sem ela, a evolução do seu patrimônio fica inconsistente aos olhos da Receita.
REGRA NOVA
Ela já aparece no contracheque, mas ainda não aparece nesta declaração.
A Lei 15.270/2025 criou a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Ela vale para a retenção na fonte desde janeiro de 2026. Na prática, é o que pode ter reduzido ou zerado o desconto no seu holerite neste ano.
R$ 5.000,00por mês
O teto da nova isenção
Vale para a retenção na fonte desde janeiro de 2026.
R$ 7.350,00por mês
O topo da faixa de transição
De R$ 5.000,01 até esse valor, a redução é decrescente.
R$ 17.640,00desconto simplificado
Só a partir do ano-calendário 2026
Ou seja, na declaração de 2027.
A declaração entregue em 2026 é outra coisa. Ela trata do ano-calendário 2025, quando essa isenção ainda não existia. Quem contava com uma restituição maior por causa da nova regra não vai encontrá-la nesta declaração. O efeito dela na declaração aparece só em 2027, quando for declarado o ano-calendário 2026.
Quem está na faixa de transição, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, não passa de isento a tributado de uma vez.
PESSOA JURÍDICA
O nome muda, a exigência continua.
Não existe, para a empresa, uma declaração de imposto de renda no mesmo formato da pessoa física. A empresa recolhe IRPJ e CSLL ao longo do ano, conforme o regime, e presta contas do resultado por meio de arquivos digitais entregues ao Sped.
O imposto é calculado sobre uma margem de lucro presumida em lei, aplicada sobre a receita, com percentual que varia conforme a atividade. Não importa se a empresa lucrou mais ou menos do que essa margem. É um regime de cálculo mais simples, e costuma favorecer quem tem margem alta e custo baixo.
O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, com ajustes previstos na legislação. Dá para compensar prejuízo de anos anteriores e aproveitar despesas que o Presumido ignora. Exige contabilidade mais detalhada. É obrigatório para alguns setores e para empresas acima de determinado faturamento.
A escolha entre um e outro depende da sua margem, da sua folha de pagamento e do seu volume de despesas dedutíveis. Não existe regime melhor no absoluto. Existe o que se encaixa nos seus números, e isso se verifica com cálculo comparativo, não com palpite.
A ECD é a Escrituração Contábil Digital, a versão eletrônica dos livros contábeis da empresa. A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, onde a apuração do IRPJ e da CSLL é demonstrada à Receita. A ECF puxa dados da ECD. Se a primeira atrasa, a segunda fica inviável.
| Obrigação | Ano-calendário | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| ECD | 2025 | 30/06/2026 |
| ECF | 2025 | 31/07/2026 |
Atenção. A ordem importa. Deixar a ECD para a última hora coloca a ECF em risco, e as duas têm multa própria por atraso.
SÓCIO DE EMPRESA
Confundir os dois gera problema na declaração do sócio.
É a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Entra na folha, gera contribuição previdenciária e sofre retenção de imposto de renda na fonte quando ultrapassa o limite da tabela. É o que garante a sua cobertura no INSS, incluindo aposentadoria e auxílio por incapacidade.
É a sua parte no resultado da empresa. Não é pagamento por trabalho e não entra na folha. Para ser distribuído com segurança, precisa estar amparado em escrituração contábil que demonstre que aquele resultado existe. Empresa sem contabilidade em dia fica sem base para justificar o que retirou.
Quanto sai como pró-labore e quanto sai como lucro é uma decisão que precisa ser revista a cada ano. Ela depende da legislação em vigor, do regime tributário da empresa, da sua situação previdenciária e do que a escrituração comprova. Um valor que fazia sentido no ano passado pode não fazer mais.
O reflexo disso aparece na sua declaração pessoal. Pró-labore é rendimento tributável. Lucro entra em rendimentos isentos ou não tributáveis, com valor que precisa bater com o que a empresa informou. Quando os dois lados não conversam, a declaração pode cair em malha.
Quem atende a sua empresa fica aqui, no Jardim Dourados, e responde pelo próprio registro.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904Dúvidas
Sim, se você se enquadrar em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025. A obrigação independe de haver imposto devido.
Não. Ela vale para a retenção na fonte desde janeiro de 2026, e a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-calendário 2025. O efeito dela na declaração aparece em 2027.
A entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido. O valor mínimo se aplica inclusive a quem não tem imposto a pagar.
A empresa não entrega uma declaração nos moldes da pessoa física. Ela recolhe IRPJ e CSLL conforme o regime e entrega a ECF, que para o ano-calendário 2025 vence em 31/07/2026, depois da ECD, que vence em 30/06/2026.
Sim. O lucro distribuído é informado como rendimento isento ou não tributável, e o valor precisa coincidir com o que a empresa informou. O pró-labore é declarado como rendimento tributável.
Próximo passo
Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. A legislação tributária está em transição e prazos podem mudar por norma posterior. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Responsável técnico: Lucio Ricardo Ruiz, Contador, CRC/PR 014.904.