Empresa perto do limite do Simples
Quem está subindo de faturamento precisa saber em qual das duas faixas acima vai terminar o ano.
Antes que a escolha trave
Comparar Simples, Presumido e Real com os números da sua empresa, antes que a opção do ano se torne irretratável.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Escolher o regime de tributação e organizar a retirada dos sócios com base no que a lei permite e no que os números da empresa mostram.
Esta página é para quem tem empresa em Maringá e desconfia de estar pagando imposto a mais, mas não sabe onde olhar para confirmar. Também é para quem já ouviu que mudar de regime resolve e quer entender o que essa conta envolve antes de decidir.
Planejamento tributário parte dos números da sua empresa: faturamento, folha, margem, tipo de atividade, para onde você vende e como os sócios retiram dinheiro. Sem esses dados, não há base para afirmar qual regime é o mais adequado ao seu caso.
Atenção. Setembro de 2026 concentra duas decisões diferentes na mesma janela: a opção pelo Simples Nacional com vigência em 1º de janeiro de 2027 e a opção pelo regime regular de IBS/CBS, prevista no art. 41, §3º da Lei Complementar 214/2025. São escolhas separadas, com efeitos separados. Detalhamos as duas mais abaixo.
O QUE É
A diferença entre organizar a operação dentro da lei e afirmar resultado antes de ver os números.
O trabalho consiste em levantar a situação real da empresa, projetar o resultado em cada regime possível e apontar qual caminho a legislação permite seguir, com a fundamentação registrada. A conclusão sai de simulação feita sobre documento.
PARA QUEM
R$ 4,8milhões por ano
O teto do Simples Nacional
Medido pela receita bruta anual.
R$ 3,6milhões por ano
O sublimite de ICMS e ISS
Acima dele, os dois saem do recolhimento unificado e passam a ser apurados fora.
Esse sublimite foi mantido para 2026 pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Quem está subindo de faturamento precisa saber em qual das duas faixas acima vai terminar o ano.
Em parte dos anexos do Simples, o peso da folha influencia a alíquota efetiva. Em Presumido e Real, ele muda a conta da contribuição previdenciária. O mesmo faturamento com estruturas de pessoal diferentes não gera a mesma carga.
A tributação da distribuição de lucros mudou com a Lei 15.270/2025. Quem retira valores elevados de uma mesma empresa passa a ter uma variável nova na conta, inclusive no Simples Nacional.
Com a entrada do IBS e da CBS, o crédito que o seu cliente empresa consegue aproveitar sobre o que compra de você tende a entrar na negociação comercial. Isso passa a pesar na escolha do regime.
JANELA ABERTA
Uma decide o regime da empresa. A outra decide como você recolhe os novos tributos sobre consumo no primeiro semestre de 2027.
Vigência em 1º de janeiro de 2027, com prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. É a escolha de sempre, no prazo de sempre.
Essa é nova. A Lei Complementar 214/2025 permite que a empresa do Simples opte por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Quem não fizer essa opção recolhe IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir os atuais impostos sobre consumo: PIS, Cofins e IPI começam a ser extintos de forma gradual a partir de 2027, e ICMS e ISS são substituídos por completo até 2033.
Essa segunda opção não tira a empresa do Simples. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e IPI continuam no recolhimento unificado. Muda apenas a forma de apurar e recolher IBS e CBS, e com ela muda o crédito que o seu cliente aproveita.
| Quando | O que se decide |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Opção pelo Simples Nacional com vigência em 1º de janeiro de 2027 |
| Setembro de 2026 | Opção pelo regime regular de IBS/CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027 |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para desistir da opção feita em setembro |
| Até 31 de dezembro de 2026 | Comunicação de exclusão, para empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 |
| Março de 2027 | Segunda janela do regime regular de IBS/CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027 |
| Janeiro, até o último dia útil | Opção do SIMEI, no formato tradicional |
Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 tem regra própria: a opção feita na inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Atenção. O MEI não tem acesso a esse regime híbrido. Quem está no SIMEI segue com a opção tradicional de janeiro.
MÉTODO
A mesma empresa, calculada três vezes, com os documentos na mesa.
Levantamos faturamento por mês, composição da receita por atividade, folha de pagamento, pró-labore, custos e despesas dedutíveis, compras com crédito e o resultado apurado. Sem essa base fechada, a comparação não se sustenta.
Verificamos se a atividade da empresa está no anexo correto do Simples e se o CNAE registrado corresponde ao que a empresa realmente faz. Enquadramento errado distorce toda a simulação seguinte.
Rodamos a carga em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real sobre os mesmos números. No Presumido e no Real entram também as obrigações acessórias próprias de cada um, como a ECF, que é a declaração anual em que a empresa presta contas do resultado à Receita Federal.
Sobre cada cenário, avaliamos como o recolhimento de IBS e CBS entra na sua operação, dentro ou fora do DAS, e o que isso significa para o crédito do seu cliente.
Ao final, ficam na mesa o número de cada cenário, o critério que levou à recomendação e a data em que a decisão precisa estar tomada. A escolha é sua, tomada sobre a conta.
Atenção. A opção pelo Lucro Presumido é manifestada no pagamento da primeira parcela do IRPJ do ano e se torna irretratável para todo o ano-calendário. Quem entra no ano sem ter feito a conta convive com ela até dezembro.
RETIRADA DOS SÓCIOS
A regra mudou. Quem retira valores altos precisa refazer a conta antes de repetir o que fazia.
É a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Sofre INSS e imposto de renda na fonte, e serve de base para benefício previdenciário.
É a partilha do resultado apurado. A comparação entre os dois costumava girar em torno da diferença de INSS. Com a Lei 15.270/2025 entrou uma variável nova.
R$ 50mil por mês
O gatilho da retenção sobre dividendos
Contado por CNPJ pagador e por sócio.
10%na fonte
A retenção de imposto de renda acima desse valor
Incide sobre o total pago no mês, não apenas sobre o excedente.
R$ 600mil por ano
A faixa do imposto mínimo sobre a alta renda da pessoa física
Progressivo, chega a 10% para renda acima de R$ 1,2 milhão.
A retenção da Lei 15.270/2025 se aplica quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no país mais de R$ 50 mil em dividendos no mês. A regra alcança também as empresas do Simples Nacional.
Atenção. Lucros apurados e deliberados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que pagos nos termos aprovados.
O QUE PRECISAMOS VER
Quanto mais completo o material, mais firme fica a conclusão.
Se parte desse material não estiver organizada, o levantamento faz parte do trabalho. A primeira conversa é sem compromisso: fale no WhatsApp, explique a situação da empresa e veja o que precisa ser reunido no seu caso. Solicite uma proposta pelo mesmo canal.
Quem atende a sua empresa fica aqui, no Jardim Dourados, e responde pelo próprio registro.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904Dúvidas
A avaliação vale a pena todo ano, porque faturamento, folha e margem mudam. A troca só se justifica quando a simulação sobre os números da empresa mostra que o outro regime é mais vantajoso.
A opção pelo Simples com vigência em 1º de janeiro de 2027 corre de 1º a 30 de setembro de 2026, prazo previsto na Resolução CGSN nº 186/2026 para essa vigência. Para o regime regular de IBS/CBS existe uma segunda janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano.
Não. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e IPI continuam no recolhimento unificado. Muda apenas a forma de apurar e recolher IBS e CBS.
Não. O MEI não tem acesso ao regime híbrido. Quem está no SIMEI segue com a opção tradicional em janeiro, até o último dia útil do mês.
Passa a haver retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em dividendos no mês, e a retenção incide sobre o valor total pago no mês. Lucros apurados e deliberados até 31 de dezembro de 2025 seguem isentos se pagos nos termos aprovados.
Não. Sem os documentos não há base confiável para afirmar qualquer número, e a norma da profissão exige essa base. A conta sai da simulação feita sobre o faturamento, a folha e o resultado da sua empresa.
Próximo passo
Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. A legislação tributária está em transição e prazos podem mudar por norma posterior. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Responsável técnico: Lucio Ricardo Ruiz, Contador, CRC/PR 014.904.