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RUIZ Contabilidade · Auditoria · Perícia

Quem tem funcionário

Departamento pessoal e folha em Maringá

Admissão, folha, férias, rescisão e eSocial. A área em que o erro aparece rápido e sai caro.

Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904

PARA QUEM É ESTA PÁGINA

Quando entra o primeiro funcionário, entra também um calendário

Registrar alguém muda o patamar da empresa: passa a existir folha, INSS, FGTS, envio mensal ao eSocial e um conjunto de datas que não espera o movimento do mês melhorar.

Esta página foi escrita para o dono de empresa de Maringá que está em uma destas três situações.

Vai contratar o primeiro

Quer saber o que precisa estar pronto antes de a pessoa começar.

Já tem equipe

A folha sai todo mês, mas ninguém explicou direito o que está sendo enviado nem por quê.

Está trocando de contabilidade

Quer conferir se a rotina de departamento pessoal está em dia.

Departamento pessoal é a área que cuida da vida do funcionário dentro da empresa, do registro à rescisão. Não é só calcular salário. É registrar antes do primeiro dia, informar o governo dentro do mês, recolher o que é devido na guia certa e guardar a prova de tudo isso. Quando alguma dessas peças falha, a conta costuma aparecer depois, com multa ou com processo.

OS NÚMEROS DE 2026

Três valores que estão dentro de quase todo cálculo da folha

R$ 1.621,00

Salário mínimo em 2026

Valor de referência mínimo da remuneração mensal.

R$ 8.475,55

Teto do INSS em 2026

Acima desse valor, o desconto previdenciário do empregado para de crescer.

7,5% a 14%

Alíquotas do desconto do empregado

Tabela progressiva aplicada sobre a remuneração.

Quem ganha mais que o teto desconta sobre o teto, não sobre o salário inteiro.

Progressiva quer dizer que a alíquota maior não cai sobre o salário todo. Cada pedaço da remuneração paga a alíquota da faixa em que ele está, e o desconto final é a soma desses pedaços. É por isso que a conta feita “no olho", multiplicando o salário por uma alíquota só, quase nunca bate com a folha.

ADMISSÃO

O registro precisa estar feito antes de a pessoa começar

Não é no fim do mês nem depois do período de experiência.

A admissão é informada ao eSocial, o sistema em que o governo reúne os dados trabalhistas, previdenciários e de FGTS de cada empregado. Esse envio acontece antes do início da prestação do serviço. Na prática, o combinado com o candidato tem que chegar ao contador com alguma antecedência, e não no dia em que ele aparece para trabalhar.

Isso mexe com a rotina de contratação da empresa pequena, que muitas vezes decide de um dia para o outro. O caminho é avisar a contabilidade assim que a escolha estiver feita, com os dados abaixo. Com isso em mãos, o registro é preparado e a pessoa começa regular.

Documentos da pessoa

O que identifica quem vai ser registrado.

Cargo e salário combinado

O que foi acertado com o candidato.

Jornada

O horário de trabalho acertado.

Data prevista de início

Quando a pessoa começa a prestar o serviço.

Atenção. Manter empregado sem registro tem multa de R$ 3.000,00 por empregado, reduzida para R$ 800,00 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte. A previsão está no artigo 47 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. O valor é por pessoa: dois funcionários sem registro são duas multas.

Vale para a contratação que “ia ser só por um mês", para o parente que ajuda no balcão e para o ajudante chamado na correria da temporada. A informalidade que parece economia enquanto nada acontece vira custo no dia da fiscalização ou da reclamatória.

O MÊS DO DEPARTAMENTO PESSOAL

Duas datas organizam a rotina

Uma para informar, outra para recolher.

Prazo O que vence Como funciona
Dia 15 do mês seguinte Fechamento da folha no eSocial É o envio das informações da folha da competência anterior.
Dia 20 do mês seguinte FGTS Digital Vencimento do recolhimento referente à competência. Caindo em sábado, domingo ou feriado nacional, antecipa.

Atenção. A regra de antecipação merece cuidado em Maringá. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento é antecipado. Feriado municipal ou estadual não altera nada: se o dia 20 é feriado só na cidade ou só no Paraná, o prazo continua o mesmo. Contar com um feriado local para pagar depois é o tipo de engano que atrasa o recolhimento sem que ninguém perceba na hora.

O envio ao eSocial e o recolhimento do FGTS andam encadeados. Por isso os dados que dependem da empresa, como horas extras, faltas, atestados e adiantamentos, precisam chegar antes do fechamento da folha, e não depois.

FGTS DIGITAL

O FGTS que vem de processo trabalhista mudou de guia

1º DE MAIO DE 2026 Desde essa data, o FGTS decorrente de processos trabalhistas é recolhido exclusivamente pelo FGTS Digital

A obrigação alcança todos os empregadores, com uma exceção: o empregador doméstico.

Existe um corte no tempo que decide qual caminho usar, e ele confunde quem tem acordo antigo ainda em pagamento:

  1. Decisão ou acordo ocorrido até 30 de abril de 2026

    Continua sendo recolhido pela guia anterior, a SEFIP/GFIP com código 660.

  2. Decisão ou acordo a partir de 1º de maio de 2026

    Vai obrigatoriamente pelo FGTS Digital.

Para a empresa, a consequência prática é simples: quando sai uma sentença ou um acordo em reclamatória, quem cuida da folha precisa saber a data do que foi decidido para escolher o recolhimento certo. Recolher pela guia que não corresponde a essa data não resolve a obrigação.

DECLARAÇÕES

A DIRF saiu de cena e o trabalho virou mensal

1º DE JANEIRO DE 2025 A DIRF foi extinta para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data

Para onde foi a informação

As informações de retenção que iam na DIRF passaram a ser prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O que muda no calendário

Sai uma declaração anual concentrada e a mesma informação passa a ser distribuída ao longo dos meses.

O que exige mais atenção

O erro do mês precisa ser tratado dentro do mês, porque a informação já saiu.

Na rotina da empresa, o reflexo aparece em uma coisa concreta: o que é informado mês a mês é o que sustenta as retenções do ano. Folha atrasada ou enviada com dado errado reaparece depois.

CRÉDITO CONSIGNADO

O pedido de desconto em folha chega para a empresa resolver

A Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto 12.564/2025, organizou o consignado do trabalhador com carteira assinada no ambiente do eConsignado. O alcance inclui grupos que antes ficavam de fora: empregado doméstico, MEI, trabalhador rural e trabalhador de aplicativo.

Para o empregador, o ponto de atenção é operacional. A autorização do trabalhador chega, o desconto entra na folha e precisa ser repassado corretamente. Errar o cálculo do limite, deixar de descontar ou descontar a mais são situações que voltam como reclamação do trabalhador.

O QUE ENTRA NA ROTINA

Departamento pessoal em Maringá, na prática

A lista abaixo é o que precisa acontecer para uma empresa com funcionários ficar regular, mês após mês.

  • Admissão registrada e informada antes do início do trabalho, com contrato, documentos e dados do cargo.
  • Folha de pagamento calculada com a tabela vigente de INSS e de IRRF, mais os descontos e adicionais que a empresa pratica.
  • Fechamento mensal no eSocial dentro do prazo, com os dados de jornada, faltas e atestados já lançados.
  • Guias de FGTS e da contribuição previdenciária emitidas e conferidas antes do vencimento.
  • Férias programadas, com aviso, cálculo e reflexo correto na folha do mês.
  • Décimo terceiro em suas parcelas, com o cuidado de não deixar o encargo estourar o caixa de dezembro.
  • Rescisão calculada com as verbas devidas e as informações do desligamento enviadas ao eSocial.
  • Descontos autorizados pelo trabalhador, consignado incluído, dentro dos limites da lei.
  • Documentos guardados de forma organizada, porque a prova é o que vale em fiscalização e em processo.

Nenhum desses itens é difícil isoladamente. O que pesa é a soma deles rodando todo mês, junto com a operação da empresa, sem que ninguém tenha sido contratado para cuidar disso.

Se você tem funcionário registrado, está prestes a contratar, ou quer uma segunda leitura sobre como sua folha está sendo processada hoje, fale pelo WhatsApp (44) 99849-4273 com a RUIZ Contabilidade, Auditoria e Perícia, sob a responsabilidade técnica do contador Lucio Ricardo Ruiz, CRC/PR 014.904. A primeira conversa é sem compromisso.

Quem atende a sua empresa fica aqui, no Jardim Dourados, e responde pelo próprio registro.

Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904

Dúvidas

Perguntas que mais chegam sobre departamento pessoal e folha

Preciso avisar o contador antes de o funcionário começar a trabalhar?

Sim. A admissão é informada ao eSocial antes do início da prestação do serviço, então a contratação precisa ser comunicada com antecedência, com os documentos e os dados do cargo em mãos.

Qual é a multa por manter empregado sem registro?

R$ 3.000,00 por empregado, valor reduzido para R$ 800,00 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o artigo 47 da CLT.

Quando vence o FGTS Digital?

No dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento antecipa.

Feriado de Maringá adia o vencimento do FGTS?

Não. Apenas feriado nacional provoca a antecipação. Feriado municipal ou estadual não altera o prazo.

A DIRF ainda existe?

Não para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações de retenção passaram a ser prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, em rotina mensal.

Como faço para contratar o serviço de departamento pessoal?

Fale pelo WhatsApp (44) 99849-4273, conte como está a sua folha hoje e solicite uma proposta. A primeira conversa é sem compromisso.

Próximo passo

Conte a sua situação e receba uma resposta de contador

Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.

Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR

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