Vai contratar o primeiro
Quer saber o que precisa estar pronto antes de a pessoa começar.
Quem tem funcionário
Admissão, folha, férias, rescisão e eSocial. A área em que o erro aparece rápido e sai caro.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
PARA QUEM É ESTA PÁGINA
Registrar alguém muda o patamar da empresa: passa a existir folha, INSS, FGTS, envio mensal ao eSocial e um conjunto de datas que não espera o movimento do mês melhorar.
Esta página foi escrita para o dono de empresa de Maringá que está em uma destas três situações.
Quer saber o que precisa estar pronto antes de a pessoa começar.
A folha sai todo mês, mas ninguém explicou direito o que está sendo enviado nem por quê.
Quer conferir se a rotina de departamento pessoal está em dia.
Departamento pessoal é a área que cuida da vida do funcionário dentro da empresa, do registro à rescisão. Não é só calcular salário. É registrar antes do primeiro dia, informar o governo dentro do mês, recolher o que é devido na guia certa e guardar a prova de tudo isso. Quando alguma dessas peças falha, a conta costuma aparecer depois, com multa ou com processo.
OS NÚMEROS DE 2026
R$ 1.621,00
Salário mínimo em 2026
Valor de referência mínimo da remuneração mensal.
R$ 8.475,55
Teto do INSS em 2026
Acima desse valor, o desconto previdenciário do empregado para de crescer.
7,5% a 14%
Alíquotas do desconto do empregado
Tabela progressiva aplicada sobre a remuneração.
Quem ganha mais que o teto desconta sobre o teto, não sobre o salário inteiro.
Progressiva quer dizer que a alíquota maior não cai sobre o salário todo. Cada pedaço da remuneração paga a alíquota da faixa em que ele está, e o desconto final é a soma desses pedaços. É por isso que a conta feita “no olho", multiplicando o salário por uma alíquota só, quase nunca bate com a folha.
ADMISSÃO
Não é no fim do mês nem depois do período de experiência.
A admissão é informada ao eSocial, o sistema em que o governo reúne os dados trabalhistas, previdenciários e de FGTS de cada empregado. Esse envio acontece antes do início da prestação do serviço. Na prática, o combinado com o candidato tem que chegar ao contador com alguma antecedência, e não no dia em que ele aparece para trabalhar.
Isso mexe com a rotina de contratação da empresa pequena, que muitas vezes decide de um dia para o outro. O caminho é avisar a contabilidade assim que a escolha estiver feita, com os dados abaixo. Com isso em mãos, o registro é preparado e a pessoa começa regular.
O que identifica quem vai ser registrado.
O que foi acertado com o candidato.
O horário de trabalho acertado.
Quando a pessoa começa a prestar o serviço.
Atenção. Manter empregado sem registro tem multa de R$ 3.000,00 por empregado, reduzida para R$ 800,00 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte. A previsão está no artigo 47 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. O valor é por pessoa: dois funcionários sem registro são duas multas.
Vale para a contratação que “ia ser só por um mês", para o parente que ajuda no balcão e para o ajudante chamado na correria da temporada. A informalidade que parece economia enquanto nada acontece vira custo no dia da fiscalização ou da reclamatória.
O MÊS DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Uma para informar, outra para recolher.
| Prazo | O que vence | Como funciona |
|---|---|---|
| Dia 15 do mês seguinte | Fechamento da folha no eSocial | É o envio das informações da folha da competência anterior. |
| Dia 20 do mês seguinte | FGTS Digital | Vencimento do recolhimento referente à competência. Caindo em sábado, domingo ou feriado nacional, antecipa. |
Atenção. A regra de antecipação merece cuidado em Maringá. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento é antecipado. Feriado municipal ou estadual não altera nada: se o dia 20 é feriado só na cidade ou só no Paraná, o prazo continua o mesmo. Contar com um feriado local para pagar depois é o tipo de engano que atrasa o recolhimento sem que ninguém perceba na hora.
O envio ao eSocial e o recolhimento do FGTS andam encadeados. Por isso os dados que dependem da empresa, como horas extras, faltas, atestados e adiantamentos, precisam chegar antes do fechamento da folha, e não depois.
FGTS DIGITAL
1º DE MAIO DE 2026 Desde essa data, o FGTS decorrente de processos trabalhistas é recolhido exclusivamente pelo FGTS Digital
A obrigação alcança todos os empregadores, com uma exceção: o empregador doméstico.
Existe um corte no tempo que decide qual caminho usar, e ele confunde quem tem acordo antigo ainda em pagamento:
Continua sendo recolhido pela guia anterior, a SEFIP/GFIP com código 660.
Vai obrigatoriamente pelo FGTS Digital.
Para a empresa, a consequência prática é simples: quando sai uma sentença ou um acordo em reclamatória, quem cuida da folha precisa saber a data do que foi decidido para escolher o recolhimento certo. Recolher pela guia que não corresponde a essa data não resolve a obrigação.
DECLARAÇÕES
1º DE JANEIRO DE 2025 A DIRF foi extinta para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data
As informações de retenção que iam na DIRF passaram a ser prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Sai uma declaração anual concentrada e a mesma informação passa a ser distribuída ao longo dos meses.
O erro do mês precisa ser tratado dentro do mês, porque a informação já saiu.
Na rotina da empresa, o reflexo aparece em uma coisa concreta: o que é informado mês a mês é o que sustenta as retenções do ano. Folha atrasada ou enviada com dado errado reaparece depois.
CRÉDITO CONSIGNADO
A Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto 12.564/2025, organizou o consignado do trabalhador com carteira assinada no ambiente do eConsignado. O alcance inclui grupos que antes ficavam de fora: empregado doméstico, MEI, trabalhador rural e trabalhador de aplicativo.
Para o empregador, o ponto de atenção é operacional. A autorização do trabalhador chega, o desconto entra na folha e precisa ser repassado corretamente. Errar o cálculo do limite, deixar de descontar ou descontar a mais são situações que voltam como reclamação do trabalhador.
O QUE ENTRA NA ROTINA
A lista abaixo é o que precisa acontecer para uma empresa com funcionários ficar regular, mês após mês.
Nenhum desses itens é difícil isoladamente. O que pesa é a soma deles rodando todo mês, junto com a operação da empresa, sem que ninguém tenha sido contratado para cuidar disso.
Se você tem funcionário registrado, está prestes a contratar, ou quer uma segunda leitura sobre como sua folha está sendo processada hoje, fale pelo WhatsApp (44) 99849-4273 com a RUIZ Contabilidade, Auditoria e Perícia, sob a responsabilidade técnica do contador Lucio Ricardo Ruiz, CRC/PR 014.904. A primeira conversa é sem compromisso.
Quem atende a sua empresa fica aqui, no Jardim Dourados, e responde pelo próprio registro.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904Dúvidas
Sim. A admissão é informada ao eSocial antes do início da prestação do serviço, então a contratação precisa ser comunicada com antecedência, com os documentos e os dados do cargo em mãos.
R$ 3.000,00 por empregado, valor reduzido para R$ 800,00 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o artigo 47 da CLT.
No dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento antecipa.
Não. Apenas feriado nacional provoca a antecipação. Feriado municipal ou estadual não altera o prazo.
Não para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações de retenção passaram a ser prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, em rotina mensal.
Fale pelo WhatsApp (44) 99849-4273, conte como está a sua folha hoje e solicite uma proposta. A primeira conversa é sem compromisso.
Próximo passo
Mande uma mensagem dizendo o que está acontecendo na sua empresa. A partir do caso real fica fácil dizer o que precisa ser feito, e a primeira conversa é sem compromisso.
Lucio Ricardo Ruiz · Contador · CRC/PR 014.904
Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff, 2426, Sala 02 · Jardim Dourados · Maringá/PR
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. A legislação tributária está em transição e prazos podem mudar por norma posterior. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Responsável técnico: Lucio Ricardo Ruiz, Contador, CRC/PR 014.904.